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11 de março de 2021

Empresário, a LGPD não será entrave para o seu negócio!


Adequação à LGPD em meio à pandemia

Popularmente conhecida como LGPD e vigente desde setembro de 2020, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) trouxe consigo disposições sobre o tratamento de dados pessoais, tanto digitais quanto físicos, por pessoa física ou organizações públicas e privadas.

Dentre várias, algumas das principais finalidades da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Isto significa que todas as empresas que tratam dados pessoais, independente do setor econômico que pertença, têm de se adequar aos termos da LGPD.

Um dado pessoal é aquela informação relacionada a pessoa identificada ou identificável, logo, se a empresa possui funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e clientes, ela certamente lida com dados pessoais que precisam ser corretamente tratados.

Neste ponto, a adequação da empresa à LGPD pode trazer inúmeros benefícios, como o aumento de oportunidades para o negócio e vantagem competitiva, bem como aumento da credibilidade da empresa, fortalecimento das relações comerciais e prevenção de riscos com possíveis incidentes de segurança, tais como vazamento de dados.

Assim, cabe destacar algumas condutas e boas práticas que as organizações podem aplicar a fim de estabelecer algum grau de segurança da informação, dentre as quais podemos citar a classificação das informações conforme sua sensibilidade; a limitação de acessos ao banco de dados da empresa, que deve ser armazenado de forma segura.

Acordos de confidencialidade e não divulgação com os colaboradores, especificando o que não se deve ser compartilhado também promove impactos positivos na proteção dos dados, assim como conscientizar o corpo de funcionários por meio de treinamentos e palestras que demonstre a importância da LGPD.

Vale destacar, que uma parte relevante dos incidentes no tratamento de dados não são causados por atacantes externos (hackers), mas na verdade, são decorrentes de violações praticadas por colaboradores que sequer sabem que estão em erro ao praticar condutas como tirar prints do computador e compartilhar, ou repassar informações do banco de dados da empresa para terceiros.

Portanto, é de suma importância que as empresas realizem os primeiros passos na busca pela conformidade à LGPD, demandando a aplicação de técnicas específicas como mapear o fluxo de dados, identificar os possíveis riscos das operações, desenvolver políticas de privacidade, entre outras medidas necessárias.

O projeto de adequação à LGPD, portanto, deve ser compreendido como uma forma de diminuir os riscos de incidentes de segurança dos dados pessoais, além de agregar valor aos negócios, podendo ser visto como um diferencial no mercado.

 

RENAN TRINDADE. Atua na área de Direito Digital e Proteção de Dados, integrante do escritório Marinho Advogados Associados – escritório responsável pela assessoria jurídica do SINCOMÉRCIO.

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