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16 de janeiro de 2017Documentação
Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, cabe salientar que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados.
É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.
Confira abaixo prazos para armazenar documentos:
5 ANOS – Tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.
3 ANOS – Recibos de pagamentos de aluguel; diárias de hotéis e recibos de pagamento de restaurante.
20 ANOS – Comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.
A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos.
Outros documentos e seus respectivos prazos
- Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): 1 ano após o término da vigência;
- Extratos bancários: um ano;
- Recibos de pagamento de aluguéis: três anos;
- Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos;
- Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos;
- Condomínio: cinco anos;
- Mensalidades escolares: cinco anos;
- Faturas de cartões de crédito: cinco anos;
- Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos;
- Plano de saúde: cinco anos;
- Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos;
- Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – Carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
- Notas fiscais: até o término da garantia do produto;
- Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
Por Portal Fenacon
