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5 de julho de 2017

Diferenciação de preços


Comerciantes estão autorizados a cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento

No dia 26 de junho, o presidente Michel Temer sancionou a lei que permite aos comerciantes cobrar preços diferentes pelos produtos e serviços oferecidos ao público, em função da forma de pagamento utilizado. A nova Lei nº 13.455/2017 é derivada da Medida Provisória 764, editada em dezembro de 2016.
Isso significa que um mesmo produto ou serviço poderá ser mais caro se o cliente optar por realizar o pagamento via cartão de débito ou crédito (ou cheques e demais formas possíveis), ou mais barato caso o consumidor opte pelo pagamento em dinheiro. Apesar da prática já ser comum no comércio, era proibida.
O comerciante, porém, deve ficar atento, pois, a despeito do texto permitir a cobrança diferenciada, ela também obriga que seja informado, em local visível ao consumidor, os descontos ou acréscimos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Caso não o faça, o estabelecimento ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Lei ainda veda qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preço.
Importante ressaltar que essa nova Lei não obriga a diferenciação de preços; somente autoriza tal possibilidade ao comerciante. Além disso, os comerciantes não estão obrigados a oferecer desconto aos consumidores caso escolham pagar em dinheiro.
O governo considera que a mudança permitirá a redução de custos para os consumidores e lojistas, uma vez que, em virtude da concorrência, as administradoras de cartões terão que reduzir os custos e taxas para que os comerciantes ofereçam maior vantagem no pagamento via cartão.
O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em discurso após a sanção presidencial, afirma que “Essa é uma medida de proteção ao consumidor. O lojista pode dar as mais variadas opções para o consumidor escolher. Em vez de impor amarras, nós damos liberdade”.
Por outro lado, associações de defesa ao consumidor, como a Proteste, defendem que “a medida pode resultar no sobre preço de produtos, já que os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real” e que “não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro”
Aos consumidores, restam se atentar às regras para avaliar qual opção é mais vantajosa. Lado outro, aos lojistas cabem à análise da adesão à lei, atentando para a resposta dos consumidores.

Thayla de Souza, advogada especialista em Direito do Consumidor, do escritório Marinho Advogados Associados.

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