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6 de março de 2017

DCTF


Declaração de empresas inativas e sem movimento poderá ser transmitida até 22 de maio

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, que estabelece que o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para 22 de maio.
O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

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