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31 de março de 2017Convenção Coletiva
A crise econômica no país não atingiu apenas o bolso dos consumidores, mas dos empresários que, com queda nas vendas e falta de confiança na economia tendem a não fazer investimentos e contratações o que ocasiona sérios problemas para a cadeia produtiva nacional.
Com base nessa realidade e procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, aguarda definição de proposta enviada ao representante dos comerciários referente às negociações para assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília 2016/2017 com data-base em 1º de setembro.
A proposta, recusada pelo representante dos comerciários, abrange o reajuste salarial na forma integral de 9,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de novembro de 2016 e as diferenças salariais de setembro e outubro, podendo ser pagas até a folha de pagamento de fevereiro de 2017. Já no que diz respeito as jornadas especiais, a proposta traz a jornada parcial até o limite de 25 horas semanais, prevista no art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante adesão das empresas interessadas.
“As propostas apresentadas visam reduzir a perspectivas de novas demissões, bem como, harmonizar as relações de capital e trabalho. O atraso na assinatura da convenção só traz prejuízos aos comerciários, comerciantes e aos contabilistas de nossa cidade. Espero que nossa proposta seja finalmente aceita para que possamos ter a Convenção assinada”, ressalta Pedro Pavão.
Pavão também destaca que a inclusão da cláusula para as jornadas especiais irá proporcionar às pessoas desempregadas e/ou aposentadas poderem voltar ao mercado de trabalho “É necessário utilizar os mecanismos legais para impulsionar o varejo. Essa possibilidade de contrato parcial já existe na legislação trabalhista e irá contribuir para a obtenção de uma maior estabilidade econômica”, ressalta.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo. Da mesma forma, até que seja firmada nova Convenção Coletiva, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados não deve ser feito, sob qualquer argumento, sem que tenha sito obtido o prévio consentimento por escrito do empregado comerciário, conforme preconiza o Art. 545 da CLT.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
