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13 de novembro de 2023

Convenção coletiva define salários com abono, Repis e mantém avanços no comércio


Em mais um esforço de negociação e apresentações técnicas o Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região chegou a um acordo e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

O reajuste será de 5%, mantidas as regras do Repis, e a diferença de valores de setembro e outubro/2023 será paga como abono fixo e único de R$ 200,00, com duas faixas de prazo:

– Empresas em geral de perfil Limitada e S/A, podem realizar o pagamento até 31 de janeiro de 2024;

– Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, podem pagar o abono até 29 de fevereiro de 2024.

A convenção atinge perto de dez mil trabalhadores da cidade e renova também outras cláusulas de jornadas especiais e atendimento em feriados.

“É uma Convenção boa  dentro de todo o cenário que o país enfrenta, com bom acordo para pagamento do abono, com índices dentro do previsto, com manutenção de outros benefícios”, disse Pedro Pavão, presidente do Sincomércio Marília.

Ele explica que a convenção vai ficar disponível no site do sindicato para consulta da categoria de forma permanente – clique aqui

A convenção veda o trabalho em três feriados – 1º de Maio (Dia do Trabalho); 25 e dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano novo). Nos outros feriados o trabalho segue com a mesma regra para empresas com adesão, prevista em convenções anteriores.

Para o Black Friday e Véspera de Natal foi assinado aditivo – clique aqui e confira as regras.

Para mais esclarecimentos entre em contato pelo telefone (14) 3402-4444 ou em nossa sede na rua Carlos Gomes, 427

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