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16 de setembro de 2022

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 - GARÇA


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2022/2023
BASE DE GARÇA

O SINCOMÉRCIO MARÍLIA, juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de GARÇA, assinaram em 15 de Setembro de 2022, a Convenção Coletiva 2022/2023, que será aplicada às empresas da categoria econômica do comércio varejista nas cidades de Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Garça e Lupércio.

  • O percentual de reajuste é de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de Setembro de 2022.

O índice de correção salarial, corresponde ao INPC do período compreendido entre 1º de setembro de 2021 até 31 de agosto de 2022.

  • Considerando ainda os reflexos da pandemia do Coronavirus (COVID-19), as empresas associadas poderão parcelar o reajuste salarial em 02 (duas) vezes da seguinte forma:
  1. Reajuste Salarial de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Setembro de 2022, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de Setembro de 2021;
  2. Reajuste Salarial de 3,83% (três virgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2023, completando assim o INPC acumulado de 8,83%.

ATENÇÃO: As empresas associadas que optarem pelo parcelamento do índice em 02 (duas) vezes, concederão a todos os comerciários com contratos ativos em 1º de Setembro de 2022, excluídos os comissionistas puros e mistos, ABONO A TITULO DE INDENIZAÇÃO, que poderá ser quitado em até 2 (duas) parcelas a serem pagas juntamente com os salários das competências de Janeiro/2023 e Fevereiro/2023, conforme tabela abaixo:

PORTE DA EMPRESA
PARCELA 1 – Jan/2023
PARCELA 2 – Fev/2023
Empresas em Geral – SEM REPIS
R$ 175,00
R$ 175,00
Microempresa (ME e MEI) – COM REPIS
R$ 160,00
R$ 160,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – COM REPIS
R$ 170,00
R$ 170,00

PISOS SALARIAIS: Em razão da existência de duas formas de aplicação do reajuste salarial, nos meses de Setembro/2022 e Janeiro/2023, na prática, se igualarão em Janeiro/2023. Assim, empresas e escritórios de contabilidade deverão dedicar especial atenção nas formas de reajuste optado pelas empresas.

TRABALHO EM FERIADOS:
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal e pelas Convenções Coletivas. É importante que os escritórios de contabilidade oriente as empresas do comércio varejista a solicitarem as autorizações com antecedência para poder funcionar em feriados Municipais, Estaduais e Nacionais. Atenção ao cumprimento das regras da cláusula 40 da CCT 2022/2023 para obtenção do Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados, além das regras e condições para o trabalho.

CLAUSULAS ADESIVAS
(REPIS, BANCO DE HORAS, JORNADA ESPECIAL e TRABALHO EM FERIADOS)
Necessário solicitação individual das empresas para Adesão às Clausulas Adesivas 2022/2023, encaminhando requerimento (3 vias) ao Sincomércio Marília.

Modelo dos requerimentos:
REPIS
BANCO DE HORAS
TRABALHO EM FERIADOS
JORNADAS ESPECIAIS 

A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 completa com os pisos salariais diferenciados já está disponível em nosso site – CONVENÇÕES COLETIVAS > COMERCIÁRIOS > GARÇA

Pedro Pavão
Sincomércio Marília

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