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25 de janeiro de 2017Convenção Coletiva
Com base na realidade econômica do país e procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, segue na busca de um acordo referente às negociações para assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília 2016/2017 com data-base em 1º de setembro.
O impasse continua sendo sobre as jornadas especiais, que de acordo com proposta enviada pelo Sincomercio, traz a jornada parcial até o limite de 25 horas semanais, mediante adesão das empresas interessadas.
Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília destaca que as propostas apresentadas visam proporcionar às pessoas desempregadas e/ou aposentadas poderem voltar ao mercado de trabalho “Oferecemos uma proposta que contemple ambas as partes nas negociações salariais, mas infelizmente o representante dos comerciários não aceita uma cláusula que só visa beneficiar a categoria que ele representa, ocasionando aos empregados do comércio ficarem sem aumentos salariais devido a sua postura irredutível”, diz.
Pavão também destaca que a inclusão dessa cláusula sobre as jornadas especiais fez parte de Convenções celebradas em todas as cidades do Estado “O cenário é desolador e preocupante, já que Marília é a única cidade que permanece sem acordo. Esperamos que o diálogo com base no bom senso prevaleça, para resolver essa situação que só vem prejudicando a classe produtiva gerando prejuízos incalculáveis principalmente aos comerciários de nossa cidade”, finaliza.
Negociações
Além das jornadas especiais que vem sendo o ponto de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 9,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Convém lembrar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho para o comércio varejista da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo. Da mesma forma, até que seja firmada nova Convenção Coletiva, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados não deve ser feito, sob qualquer argumento, sem que tenha sito obtido o prévio consentimento por escrito do empregado comerciário, conforme preconiza o Art. 545 da CLT.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
