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20 de fevereiro de 2016Convenção Coletiva
Após meses de negociação entre as classes patronal e dos empregados, prevaleceu o bom senso e a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), 2015/2016, foi assinada na cidade de Garça por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Geraldo Alves dos Santos, presidente do Sincomerciários.
O índice de reajuste para os salários foi de 9,88% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2015 a janeiro/2016 poderão ser pagas em cinco parcelas, bem como os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária que poderão ser recolhidos na mesma época do pagamento dessa diferença salarial.
A novidade na assinatura dessa Convenção foi a inclusão da cláusula a respeito da jornada de trabalho dos comerciários que, de acordo com o artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser exercido em escala parcial de trabalho, respeitado o limite máximo de vinte e cinco horas semanais, cuja aplicação salarial será proporcional ao período trabalhado na empresa em relação ao ganho daquele que nas mesmas funções cumpre a jornada integral.
Para Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, ‘O entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias. Conseguimos estabelecer um reajuste adequado a realidade econômica que enfrentamos atualmente, além de outras conquistas que irão beneficiar comerciantes e comerciários’, diz.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciários Garça no telefone: (14) 3471-0326.
Clique aqui para ter acesso ao texto integral da Convenção Coletiva do Trabalho em Garça
REPIS e Banco de Horas
Para adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado) e ao Banco de horas, com efeitos retroativos à data-base, as empresas têm até 31 de março para enviar o requerimento em três vias ao Sincomercio Marília. O modelo do requerimento está disponível no endereço: www.sincomerciomarilia.com.br
Trabalho em Feriados
As empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão enviar o requerimento em três vias ao Sincomercio Marília. O modelo do requerimento está disponível no endereço: www.sincomerciomarilia.com.br
Vale lembrar, que as autorizações para Repis, Banco de Horas e trabalho em feriados só serão aceitas desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essas questões, dispostas na Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2016.
TABELA DE PISOS SALARIAIS – 2015/2016
Pisos Salariais criados pela Convenção Coletiva 2015/2016
Função | Empresas em
Geral |
ME C/ADESÃO AO
REPIS |
EPP C/ADESÃO
AO REPIS |
Salário de Ingresso (por 180 dias) | – | 976,00 | 1.030,00 |
Empregados em Geral | 1.198,00 | 1.097,00 | 1.147,00 |
Operador de Caixa | 1.284,00 | 1.193,00 | 1.233,00 |
Faxineiro/Copeiro | 1.054,00 | 982,00 | 1.009,00 |
Empacotador/Office Boy | 880,00 | 880,00 | 880,00 |
Comissionista | 1.402,00 | 1.285,00 | 1.348,00 |
Marília
Com base na redação da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da cidade de Marília, permanece prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração até o dia 31 de agosto de 2016. Dessa forma, as cláusulas constantes na CCT 2014/2015, celebrada com as entidades representantes dos sindicatos patronal e dos comerciários permanecem inalteradas no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.
O Sincomercio Marília salienta que, acordos unilaterais não possuem validade legal, já que para qualquer reajuste salarial ou acordo entre empresas e funcionários deve haver a concordância das categorias envolvidas
A falta de acordo se deu pelo fato de que o representante dos comerciários não aceitou nenhuma das medidas apresentadas e, através de postura irredutível sem qualquer possibilidade de diálogo acabou prejudicando toda a categoria varejista da cidade.
