Notícias locais

6 de abril de 2017

Convenção Coletiva


Dados divulgados pela Boa Vista SCPC apontam queda na comparação com o mesmo período de 2016

Como um sinal de amadurecimento entre as classes patronal e dos empregados, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa ao período de 01/09/2015 a 31/08/2016, foi assinada na cidade de Marília por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios.\r\nO índice de reajuste para os salários foi de 9,88% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2015 a abril/2016, compensadas as eventuais antecipações, poderão ser pagas em até cinco parcelas, bem como os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária que poderão ser recolhidos na mesma época do pagamento dessa diferença salarial.\r\nUma das novidades na assinatura dessa Convenção diz respeito ao recolhimento de 1,25% referente a contribuição assistencial dos empregados. Esse percentual fica condicionado a oposição do empregado que, se for de sua vontade, deve manifestá-la por escrito e entregá-la pessoalmente ao sindicato profissional em até 15 dias antes do pagamento mensal. Caso ocorra disputa judicial e a empresa ser condenada ao ressarcimento dessa contribuição ao empregado, o encargo financeiro será suportado pelo Sindicato profissional beneficiário.\r\nJá no que diz respeito a jornada de trabalho dos comerciários foi incluída na Convenção, cláusula que autoriza a escala parcial de trabalho, cuja aplicação salarial será proporcional ao período trabalhado na empresa em relação ao ganho daquele que, nas mesmas funções cumpre a jornada integral.\r\nPara Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, o entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias, “Ficamos satisfeitos que o bom senso tenha prevalecido para que essa situação seja resolvida. Conseguimos atender às reivindicações da classe dos comerciários, sem prejudicar a classe patronal, principalmente no que diz respeito às facilidades para o pagamento retroativo do aumento salarial”, destacou.\r\n“Alguns pontos contrários ocasionaram o atraso na assinatura da Convenção nesse ano, pontos esses, que nada tem a ver com nosso bom relacionamento e parceria. Felizmente, conseguimos chegar a um denominador comum para encerrar a polêmica que se tornou a assinatura da Convenção e acreditamos que para 2016 não encontremos dificuldades, já que começamos a conversar a respeito do novo acordo”, ressaltou Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios.\r\nMais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciarios Marília no telefone: (14) 3413-1059.\r\nO texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho está disponível para consulta no endereço: www.sincomerciomarilia.com.br

\r\n

REPIS e Banco de Horas\r\nPara adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado) e ao Banco de Horas, as empresas devem preencher o requerimento e solicitar o certificado de adesão no endereço: www.repismarilia.com.br

\r\n

Trabalho em Feriados\r\nAs empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão preencher o requerimento e solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados no endereço: www.repismarilia.com.br\r\nCom exceção dos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho); Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.\r\nAs empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização serão multadas no valor de R$ 300 por empregado.

\r\nTABELA DE PISOS SALARIAIS\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n

Pisos Salariais criados pela Convenção Coletiva 2015/2016
Função Empresas em Geral ME C/ADESÃO AO REPIS        EPP C/ADESÃO AO REPIS
Salário de Ingresso (por 180 dias) —- 976,00 1.030,00
Empregados em Geral 1.198,00 1.097,00 1.147,00
Operador de Caixa 1.284,00 1.193,00 1.233,00
Faxineiro/Copeiro 1.054,00 982,00 1.009,00
Empacotador/Office Boy 880,00 880,00 880,00
Comissionista 1.402,00 1.285,00 1.348,00
Microempreendedor Individual (MEI) COM ADESÃO AO REPIS
Empregados em Geral R$ 976,00
Voltar para Notícias