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6 de abril de 2017Convenção Coletiva
Como um sinal de amadurecimento entre as classes patronal e dos empregados, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa ao período de 01/09/2015 a 31/08/2016, foi assinada na cidade de Marília por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios.\r\nO índice de reajuste para os salários foi de 9,88% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2015 a abril/2016, compensadas as eventuais antecipações, poderão ser pagas em até cinco parcelas, bem como os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária que poderão ser recolhidos na mesma época do pagamento dessa diferença salarial.\r\nUma das novidades na assinatura dessa Convenção diz respeito ao recolhimento de 1,25% referente a contribuição assistencial dos empregados. Esse percentual fica condicionado a oposição do empregado que, se for de sua vontade, deve manifestá-la por escrito e entregá-la pessoalmente ao sindicato profissional em até 15 dias antes do pagamento mensal. Caso ocorra disputa judicial e a empresa ser condenada ao ressarcimento dessa contribuição ao empregado, o encargo financeiro será suportado pelo Sindicato profissional beneficiário.\r\nJá no que diz respeito a jornada de trabalho dos comerciários foi incluída na Convenção, cláusula que autoriza a escala parcial de trabalho, cuja aplicação salarial será proporcional ao período trabalhado na empresa em relação ao ganho daquele que, nas mesmas funções cumpre a jornada integral.\r\nPara Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, o entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias, “Ficamos satisfeitos que o bom senso tenha prevalecido para que essa situação seja resolvida. Conseguimos atender às reivindicações da classe dos comerciários, sem prejudicar a classe patronal, principalmente no que diz respeito às facilidades para o pagamento retroativo do aumento salarial”, destacou.\r\n“Alguns pontos contrários ocasionaram o atraso na assinatura da Convenção nesse ano, pontos esses, que nada tem a ver com nosso bom relacionamento e parceria. Felizmente, conseguimos chegar a um denominador comum para encerrar a polêmica que se tornou a assinatura da Convenção e acreditamos que para 2016 não encontremos dificuldades, já que começamos a conversar a respeito do novo acordo”, ressaltou Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios.\r\nMais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciarios Marília no telefone: (14) 3413-1059.\r\nO texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho está disponível para consulta no endereço: www.sincomerciomarilia.com.br
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REPIS e Banco de Horas\r\nPara adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado) e ao Banco de Horas, as empresas devem preencher o requerimento e solicitar o certificado de adesão no endereço: www.repismarilia.com.br
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Trabalho em Feriados\r\nAs empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão preencher o requerimento e solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados no endereço: www.repismarilia.com.br\r\nCom exceção dos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho); Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.\r\nAs empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização serão multadas no valor de R$ 300 por empregado.
\r\nTABELA DE PISOS SALARIAIS\r\n
Pisos Salariais criados pela Convenção Coletiva 2015/2016 | |||
Função | Empresas em Geral | ME C/ADESÃO AO REPIS | EPP C/ADESÃO AO REPIS |
Salário de Ingresso (por 180 dias) | —- | 976,00 | 1.030,00 |
Empregados em Geral | 1.198,00 | 1.097,00 | 1.147,00 |
Operador de Caixa | 1.284,00 | 1.193,00 | 1.233,00 |
Faxineiro/Copeiro | 1.054,00 | 982,00 | 1.009,00 |
Empacotador/Office Boy | 880,00 | 880,00 | 880,00 |
Comissionista | 1.402,00 | 1.285,00 | 1.348,00 |
Microempreendedor Individual (MEI) | COM ADESÃO AO REPIS | ||
Empregados em Geral | R$ 976,00 |
