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23 de fevereiro de 2017

Convenção Coletiva


Convenção Coletiva do Trabalho para o varejo na cidade de Marília pode ir à Dissídio

Mesmo com todas as tentativas frustradas de encontrar uma solução que atendesse aos anseios das classes patronal e dos empregados de Marília, a assinatura da Convenção Coletiva 2016/2017, com data-base em 1º de setembro pode ser levada à Dissídio.
A falta de acordo gira em torno do impasse sobre as jornadas especiais que, segundo proposta enviada pelo Sincomercio, traz a jornada parcial até o limite de 25 horas semanais, mediante adesão das empresas interessadas. Para aceitar a inclusão dessa cláusula, o representante dos comerciários exige que conste em Convenção, a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relatório que traz todas as informações socioeconômicas das empresas.
Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, destaca o cenário desolador caso a Convenção de Marília vá mesmo à Dissídio “Ainda não fomos notificados judicialmente sobre essa questão, apenas recebemos o recado do representante dos comerciários. Caso isso se concretize, iremos prejudicar toda a classe produtiva, principalmente os empregados do varejo, já que acordos tratados judicialmente costumam demorar para serem resolvidos. Esse é o momento de unirmos forças, mas infelizmente com essa atitude irresponsável, não vemos outra alternativa senão essa”, diz.
Pavão também ressalta que a inclusão da cláusula sobre as jornadas especiais fez parte de Convenções celebradas em todas as cidades do Estado “Marília é a única cidade que permanece sem acordo, mas não posso me curvar e obrigar que as empresas forneçam sua RAIS, violando assim sua privacidade socioeconômica”.

Negociações
Além da inclusão da cláusula para jornadas especiais, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 9,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Convém lembrar que até essa situação ser resolvida, judicialmente ou não, a Convenção Coletiva do Trabalho para o comércio varejista da cidade de Marília, permanece prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo. Da mesma forma, até que seja firmada nova Convenção Coletiva, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados não deve ser feito, sob qualquer argumento, sem que tenha sito obtido o prévio consentimento por escrito do empregado comerciário, conforme preconiza o Art. 545 da CLT.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

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