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17 de novembro de 2022

Conheça e use o Repis; ele ajuda sua empresa


O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais.

Para a Federação  do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento  ainda em um momento  em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades.

Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida.

O Repis só pode  ser aplicado a novas  contratações, ou seja, após a adesão ao regime.

Tanto a adesão quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos  estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Para adesão ou renovação do REPIS, acesse o Sistema Digital – www.repismarilia.com.br

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