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17 de novembro de 2022Conheça e use o Repis; ele ajuda sua empresa
O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios.
Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades.
Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida.
O Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, após a adesão ao regime.
Tanto a adesão quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Para adesão ou renovação do REPIS, acesse o Sistema Digital – www.repismarilia.com.br
