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1 de abril de 2021Comércio propõe acordo para enfrentar crise e manter empregos: Sindicato dos Empregados rejeita
Meses de discussão e negociação para buscar um acordo de trabalho temporário que permita medidas de contenção da crise econômica no comércio de Marília estão afundando por impasse na negociação e propostas rejeitadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília.
O Sindicato do Comércio Varejista encaminhou ao representante dos trabalhadores uma proposta de acordo que contempla medidas temporárias para redução de jornada, suspensão de contratos com pagamento parcial e mudanças em banco de horas, entre outras medidas.
“São propostas para os empresários sobreviverem, não mandar empregado embora. Quem mata a galinha fica sem ovo. Não aceitam uma proposta correta, honesta, dentro das circunstâncias que o comércio vive”, disse o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão.
O sindicalista destacou que um levantamento divulgado pela Prefeitura de Marília nesta semana com base em dados federais mostra que o comércio foi o setor com maior perda de empregos na cidade.
“Colocaram limites na redução de jornada, aceitamos, colocaram limites na questão da cesta, aceitamos. Apesar de uma intensa negociação, o sindicato dos trabalhadores se mantém insensível em relação ao quadro de desemprego e cenário atual do país”, disse a advogada Daniela Marinho, que representa o Sindicato do Comércio Varejista.
Para a advogada, falta visão da realidade sobre o momento do país. “A economia está derretendo, é hora de os sindicatos demonstrarem protagonismo e expertise que possuem para buscar soluções”, destacou.
Veja as propostas apresentadas pelo Sindicato do Comércio e rejeitadas pelo Sindicato dos Empregados.
1 – Suspensão de contrato
Suspensão temporária por até 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionados em até dois períodos de 15 (quinze) dias. Fica mantido vínculo empregatício e o trabalhador receberia ajuda compensatória no valor de 50% do seu salário base e uma cesta básica.
2 – Módulos de jornada de trabalho
Adoção de módulos de jornadas com três opções, sempre em acordo individual com empregos:
– 110 horas mensais/ 22 horas semanais;
– 90 horas mensais/ 18 horas semanais;
– 70 horas mensais /14 horas semanais.
Para todos os casos os empregados mantém vínculo trabalhista e mensalista, com descansos semanais remunerados embutidos nos salários. Para o módulo de 70 horas seria garantida ainda uma cesta básica.
3 – Banco de horas
Implanta Banco de Horas em favor de empregado e empregador para cumprimento em até 12 meses
4 – Manutenção do emprego
Comerciante que adotar suspensão mantém contrato de trabalho e garantia de estabilidade pelo mesmo período que durar o acordo.