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9 de maio de 2022Código de Defesa do Empreendedor vira lei; entenda
A sanção da Lei 17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo, permitirá um ambiente regulatório amigável e com mais liberdade econômica para as atividades produtivas.
Confira, a seguir, as principais mudanças instituídas.
*Simplificação dos processos de abertura e encerramento das empresas.
*Criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
*Simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos(as) empreendedores(as) e facilitar a fiscalização.
*Simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
O texto ainda estabelece que autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, com fixação obrigatória nos estabelecimentos, poderão estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e visualização.
O projeto, apresentado em dezembro de 2021 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária no dia 15 de março, tendo a sanção pelo governo estadual – defendida pela FecomercioSP –, com publicação no Diário Oficial, no dia 12 de abril deste ano.
As medidas previstas na nova legislação entrarão em vigor em 90 dias.
