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9 de maio de 2022

Código de Defesa do Empreendedor vira lei; entenda


A sanção da Lei 17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo, permitirá um ambiente regulatório amigável e com mais liberdade econômica para as atividades produtivas.

Confira, a seguir, as principais mudanças instituídas.

*Simplificação dos  processos de abertura e encerramento das empresas.

*Criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento,  modificação e extinção de empresas.

*Simplificação do  sistema tributário para diminuir o custo operacional dos(as) empreendedores(as) e facilitar a fiscalização.

*Simplificação do   cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

O texto ainda estabelece que autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais,  com fixação obrigatória nos estabelecimentos, poderão estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e visualização.

O projeto, apresentado em dezembro de 2021 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi aprovado  pelos deputados em sessão extraordinária no  dia 15 de março, tendo  a sanção pelo governo estadual – defendida  pela FecomercioSP –, com publicação no Diário Oficial, no dia 12 de abril deste ano.

As medidas previstas na nova legislação entrarão em vigor em 90 dias.

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