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30 de junho de 2016

CNPJ


Nova Lei do CNPJ entra em vigor

No início do mês, a Receita Federal fez alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essas alterações, têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Uma das novidades apresentadas está na inserção de normas relativas à figura do beneficiário final de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como aqueles que atuam como gestores do patrimônio, especialmente os localizados fora do país, condição essa, considerada um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro. De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade.
Essa instrução supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal.
As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.
Além dessas alterações, procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas ficaram mais simplificados.
A obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, o que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. Para entrega de documentação de investidores estrangeiros, as mudanças ocorrem em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. Já as entidades inscritas no CNPJ antes dessa data, deverão informar os beneficiários finais quando procederem alterações cadastrais a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

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