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5 de agosto de 2022CCT 2021/2022 - Prazo final para adesões - 31/08/2022
CLÁUSULAS ADESIVAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2021/2022
Prazo para Adesão / Renovação / Regularização
Encerra-se em 31/08/2022
CLÁUSULAS ADESIVAS – que não são automáticas e necessitam de adesão das empresas interessadas em praticar esses benefícios.
As Cláusulas adesivas da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 são:
REPIS:
Regime Especial de Piso Simplificado
Garantia de redução de custos para MEI, ME e EPP
Fazendo adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato. (média de redução de R$ 3.214,00 por funcionário de uma ME e de R$ 2.139,00 por funcionário de uma EPP). Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.
PASSIVO: Sem essa autorização, as MEs, EPPs e MEIs, podem ser autuadas se pagarem menos aos seus funcionários, sem terem feito a adesão ou com solicitações canceladas.
BANCO DE HORAS:
É um sistema de compensação de horas, previsto na CCT, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.
PASSIVO: Sem essa autorização mediante adesão ou com solicitações canceladas, a empresa deverá efetuar o pagamento como “extraordinárias”, com o acréscimo de 60% ou 100% sobre as horas extras.
TRABALHO EM FERIADOS:
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal e pelas Convenções Coletivas.
É necessário solicitar o certificado de autorização com antecedência para poder funcionar em feriados Municipais, Estaduais e Nacionais. Uma vez solicitado, tem validade para todos os feriados na vigência da Convenção Coletiva.
PASSIVO: Sem essa autorização mediante adesão ou com solicitações canceladas, a empresa que funcionar em feriados, pagará uma multa convencional por empregado e ainda ser autuada pela Fiscalização do Ministério do trabalho e Emprego e pela Prefeitura Municipal (além de aderir ao Certificado de Trabalho em Feriados, a empresa deverá, munido do Certificado, solicitar junto à Prefeitura Municipal um Alvará Especial, de acordo com o artigo 51, parágrafo 5º do Código de Posturas do Município.
JORNADAS ESPECIAIS:
O Regime Especial de Jornadas Especiais, visa a contratação de novos funcionários com jornadas reduzidas, com salário proporcional ao piso da categoria.
Estando cumprindo integralmente as cláusulas da CCT vigente, as empresas que solicitarem os certificados de Adesão/Renovação através do nosso site oficial (www.repismarilia.com.br) receberão das entidades convenentes (Patronal e Profissional), o certificado de autorização para a pratica das cláusulas adesivas. |
As empresas que ainda não fizeram as solicitações ou as que já fizeram através do Site Oficial (www.repismarilia.com.br), mas ainda estão com pendências de regularização junto aos sindicatos convenentes (Patronal e/ou Profissional) devem regularizar seus débitos impreterivelmente até 25/08/2022, para termos tempo hábil de gerar os certificados até 31/08/2022, último dia de vigência da atual CCT 2021/2022.
Após essa data, as solicitações pendentes serão canceladas não sendo mais possível sua emissão.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM ABERTO
Os boletos da Contribuição Assistencial Patronal 2021/2022 teve seu vencimento original em 11/09/2021. Durante o decorrer desse período, reenviamos com prorrogação de vencimento, mas até o momento não houve a quitação.
LINK PARA ATUALIZAÇÃO DE BOLETO VENCIDO-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 2021/2022 |
CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
Caso a pendência seja em relação a contribuições profissionais, entrar em contato com o SINCOMERCIÁRIOS (Tel: 14.3413-1059) para regularização em tempo hábil para a geração dos certificados.
As empresas que fizeram as adesões de cláusulas adesivas nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição de novo certificado 2021/2022. |