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5 de agosto de 2022

CCT 2021/2022 - Prazo final para adesões - 31/08/2022


CLÁUSULAS ADESIVAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2021/2022

Prazo para Adesão / Renovação / Regularização
Encerra-se em 31/08/2022

 

CLÁUSULAS ADESIVAS – que não são automáticas e necessitam de adesão das empresas interessadas em praticar esses benefícios.

As Cláusulas adesivas da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 são:

REPIS:
Regime Especial de Piso Simplificado
Garantia de redução de custos para MEI, ME e EPP
Fazendo adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato.  (média de redução de R$ 3.214,00 por funcionário de uma ME e de R$ 2.139,00 por funcionário de uma EPP). Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.

PASSIVO: Sem essa autorização, as MEs, EPPs e MEIs, podem ser autuadas se pagarem menos aos seus funcionários, sem terem feito a adesão ou com solicitações canceladas.

BANCO DE HORAS:
É um sistema de compensação de horas, previsto na CCT, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.

PASSIVO: Sem essa autorização mediante adesão ou com solicitações canceladas, a empresa deverá efetuar o pagamento como “extraordinárias”, com o acréscimo de 60% ou 100% sobre as horas extras.

TRABALHO EM FERIADOS:
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal e pelas Convenções Coletivas.
É necessário solicitar o certificado de autorização com antecedência para poder funcionar em feriados Municipais, Estaduais e Nacionais. Uma vez solicitado, tem validade para todos os feriados na vigência da Convenção Coletiva.

PASSIVO: Sem essa autorização mediante adesão ou com solicitações canceladas, a empresa que funcionar em feriados, pagará uma multa convencional por empregado e ainda ser autuada pela Fiscalização do Ministério do trabalho e Emprego e pela Prefeitura Municipal (além de aderir ao Certificado de Trabalho em Feriados, a empresa deverá, munido do Certificado, solicitar junto à Prefeitura Municipal um Alvará Especial, de acordo com o artigo 51, parágrafo 5º do Código de Posturas do Município.

JORNADAS ESPECIAIS:
O Regime Especial de Jornadas Especiais, visa a contratação de novos funcionários com jornadas reduzidas, com salário proporcional ao piso da categoria.

Estando cumprindo integralmente as cláusulas da CCT vigente, as empresas que solicitarem os certificados de Adesão/Renovação através do nosso site oficial (www.repismarilia.com.br) receberão das entidades convenentes (Patronal e Profissional), o certificado de autorização para a pratica das cláusulas adesivas.

As empresas que ainda não fizeram as solicitações ou as que já fizeram através do Site Oficial (www.repismarilia.com.br), mas ainda estão com pendências de regularização junto aos sindicatos convenentes (Patronal e/ou Profissional) devem regularizar seus débitos impreterivelmente até 25/08/2022, para termos tempo hábil de gerar os certificados até 31/08/2022, último dia de vigência da atual CCT 2021/2022.
Após essa data, as solicitações pendentes serão canceladas não sendo mais possível sua emissão.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM ABERTO
Os boletos da Contribuição Assistencial Patronal 2021/2022 teve seu vencimento original em 11/09/2021.  Durante o decorrer desse período, reenviamos com prorrogação de vencimento, mas até o momento não houve a quitação.

LINK PARA ATUALIZAÇÃO DE BOLETO VENCIDO-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 2021/2022
 https://portal.afsys.com.br/sincomerciomarilia/login
Caso, após digitar os dados solicitados o boleto não for encontrado, entre em contato conosco através do E-mail: sincovam@terra.com.br

CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
Caso a pendência seja em relação a contribuições profissionais, entrar em contato com o SINCOMERCIÁRIOS (Tel: 14.3413-1059) para regularização em tempo hábil para a geração dos certificados.

As empresas que fizeram as adesões de cláusulas adesivas nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição de novo certificado 2021/2022.
Cada Convenção Coletiva = um certificado novo

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