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16 de novembro de 2017Cartilha MPE
Se você é proprietário de uma microempresa ou de uma empresa de pequeno porte, deve estar ciente de que a Constituição brasileira garante tratamento favorecido a negócios como o seu.
Para informar comerciantes e empreendedores sobre a melhor maneira de usufruir desses direitos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança a Cartilha MPE. No material, são tratados o Repis, pontos da Reforma Trabalhista e procedimentos de arbitragem.
Repis
Repis é a sigla para “Regime Especial de Piso Salarial”, uma criação das entidades patronais para fomentar o desenvolvimento sustentável de empresas menores. O Repis permite que entidades negociem em convenção coletiva a possibilidade de fixação de salários mais baixos (respeitado o salário mínimo). Para aderir ao Repis, é preciso observar as regras da convenção coletiva de trabalho a que está sujeita cada empresa.
Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista prevê mudanças específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entre elas está a garantia de dupla visita em procedimento de fiscalização. Para as MPEs, a multa por cada empregado sem registro é aplicada somente após a segunda visita do fiscal à empresa. A primeira fiscalização alerta os empresários quanto às possíveis falhas que devem ser corrigidas antes do retorno do fiscal.
Arbitragem
Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma entidade privada será responsável por solucionar a questão sem a participação do Poder Judiciário.
A FecomercioSP acredita que a eleição da arbitragem como método não implicaria renúncia de direitos, já que estes também fariam parte da avaliação do árbitro. Com a Reforma Trabalhista, a arbitragem se torna uma possibilidade expressa na lei.
Você pode saber mais sobre a cartilha aqui