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17 de novembro de 2022BUROCRACIA - FecomercioSP pede ao STF Difal só em 2023
O Conselho Superior de Direito e o Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais que defendem exigência do Difal/ICMS apenas partir de 1º de janeiro de 2023.
A manifestação tem em vista que a Lei 190 prevê o princípio das anterioridades plena, anual e nonagesimal. Esse princípio serve para que o contribuinte não seja “pego de surpresa” com novas onerações.
O documento está inserido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.066, que trata da aplicação do princípio da anterioridade anual para cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS.
Para relembrar: em dezembro de 2021, foi aprovado projeto que regulamentaria a cobrança do Difal/ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. A proposta avançou, sendo transformada na Lei Complementar 190.
