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28 de junho de 2019

Banco de Horas


Banco de Horas auxilia a rotina de trabalho

Com a Reforma Trabalhista não se brinca, mas o empresário tem alternativas e possibilidades que podem beneficiar muito a empresa e seus empregados. Também tem uma série de exigências e cuidados que devem ser cumpridos para evitar multas, processos e problemas.
E é justamente por isso que o assunto dessa edição é o Banco de Horas. Mais precisamente, sobre a melhor maneira de fazer a compensação de horas extras na empresa.
Elas são essenciais e estratégicas para o funcionamento dos seus negócios, mas, têm custos, limitações, regras, detalhes e, é claro, as mudanças da Reforma Trabalhista.
Quer ver como a coisa não é tão simples?
Você já deve saber que a hora extra custa 50% a mais do que a hora comum, certo?
Mas, você sabia que dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), esse valor pode ser ainda maior? E que seu funcionário pode trabalhar apenas 2 horas extras por dia?
Fora que para cada tipo de Jornada de Trabalho existe uma aplicação diferente das horas extras…
E realmente vale a pena investir o seu tempo, porque fora o pagamento, é possível compensar essas horas extras com reduções de expediente ou folgas em outras datas.
E é aí que entram o Regime Mensal de Compensação de Jornada ou o Banco de Horas, eles são opções excelentes para não gerar custos adicionais com a folha de pagamento, mas também envolvem uma série de cuidados e detalhes jurídicos.
O Regime Mensal de Compensação de Jornada pode ser aplicado por meio de acordo verbal ou escrito entre você e os seus funcionários. Neste caso, a compensação deve ser feita no mesmo mês em que as horas foram acumuladas.
Já no Banco de Horas, é possível fazer a compensação das horas: dependendo do ACT ou do CCT, o prazo pode ser de até um ano.
É bom lembrar que, nos dois casos, se diminui custos, mas também reduz a equipe em um outro dia de trabalho.
E é claro que a adoção do pagamento, da Compensação de Jornada e do Banco de Horas têm suas vantagens, obrigações e exigências.
E para explicar cada um destes detalhes, nós produzimos o e-book Banco de Horas.
Nele, constam as regras de utilização conforme os diferentes tipos de expedientes e ver como a compensação de jornada mensal e o próprio banco de horas funcionam.
São explicações simples e práticas sobre:
♦ funcionamento das horas extras;
♦ compensação de horas;
♦ aplicação para diferentes jornadas e modelos de trabalho;
♦ trabalho intermitente;
♦ turno e trabalho ininterrupto de revezamento;
♦ cargos de confiança;
♦ menor de 18 anos;
♦ sobreaviso;
♦ controle de ponto;
♦ intervalos e horário de almoço;
♦ exceções;
♦ não pagamento de tempo de deslocamento;
♦ como evitar multas.

O Sincomercio Marília e a FecomercioSP estão envolvidos com a Reforma Trabalhista, acompanhando mudanças, produzindo conteúdos para orientar milhares de empreendedores. E o e-book Banco de Horas está aí justamente para ajudar, é um material de consulta rápida que sempre é bom ter à mão.
É importante lembrar que o acesso aos materiais é restrito aos associados. Para isso, basta preencher os dados da empresa e, de forma gratuita ter acesso a conteúdos exclusivos. Acesse:
https://lab.fecomercio.com.br/trabalhistas/e-book-banco-de-horas/?utm_campaign=banco_de_horas&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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