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15 de julho de 2016Banco de Horas
Quanto a sua empresa gasta por ano com horas extras? Afinal, com tantas tarefas para se cumprir no tempo regulamentar, fazer horas extras já virou rotina para muita gente.
Para serem recompensados por esses excessos, alguns funcionários recorrem ao banco de horas, uma estratégia legal para evitar pagamentos efetivos em dinheiro.
Esse benefício, instaurado por meio de convenção coletiva, permite à empresa compensar as horas extraordinárias necessárias, com folga em dia de menor movimento na loja e sem custo adicional com o pagamento de horas extras.
Para utilizar o Banco de Horas, basta que a empresa se cadastre no sistema digital (www.repismarilia.com.br) e esteja cumprindo integralmente a Convenção Coletiva.
Vale lembrar que as MEs, EPPs ou MEIs que já aderiram ao REPIS possuem autorização automática para o Banco de Horas, não precisando fazer a adesão.
Caso a empresa utilize o Banco de Horas sem a autorização expressa, será devida a multa de R$ 300 por empregado, conforme previsto em Convenção. Ela ainda poderá ter a suspensão do direito à compensação objetivando a regularização da situação, sob pena da revogação, sendo imputado à empresa o pagamento das diferenças salariais apuradas.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email: sincovam@fecomercio.com.br
