Prezados (as), bom dia!
Através deste, alertamos que, para adesão ou renovação dos certificados para REPIS, BANCO DE HORAS, TRABALHO EM FERIADOS e JORNADAS ESPECIAIS, vigência 2022/2023 com efeitos retroativos a data base encerram-se em 15/12 (para base de Garça) e 21/12 (para base de Marília), de acordo com as respectivas Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023.
Após essa data, a autorização irá gerar efeitos apenas a partir da expedição do certificado.
SOLICITEM OS CERTIFICADOS O QUANTO ANTES, PARA NÃO GERAR PASSIVO PARA A EMPRESA.
QUAIS SÃO AS CLÁUSULAS ADESIVAS (Que necessitam de adesão das empresas interessadas)
REPIS – Regime Especial de Piso Simplificado
O REPIS é uma garantia de redução de custos para empresas com Porte de ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte e MEI – Microempreendedor Individual.
Fazendo adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados aos novos contratados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato.
A média de redução salarial para as empresas que fazem Adesão ao REPIS é de R$ 3.543,00 por funcionário de uma ME e de R$ 2.339,00 por funcionário de uma EPP ao final do 1º ano de contrato. Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.
Sem Adesão/Renovação, as empresas do porte de MEs, EPPs e MEIs, podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho se pagarem menos aos seus funcionários, além do pagamento da multa convencional.
BANCO DE HORAS:
O Banco de Horas é um sistema de compensação de horas, previsto na CCT, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.
TRABALHO EM FERIADOS
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal, pela Convenção Coletiva e pela Legislação Municipal.
É necessário solicitar o certificado de autorização com antecedência para poder funcionar em feriados Municipais, Estaduais e Nacionais. Uma vez solicitado, tem validade para todos os feriados na vigência da Convenção Coletiva.
Sem essa autorização, a empresa que funcionar em feriados, pagará uma multa convencional por empregado e ainda poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do trabalho e pela Prefeitura Municipal (além de aderir ao Certificado de Trabalho em Feriados, a empresa deverá, munido do Certificado, solicitar junto à Prefeitura Municipal um Alvará Especial, de acordo com o artigo 51, parágrafo 5º do Código de Posturas do Município.
JORNADAS ESPECIAIS
O Regime Especial de Jornadas Especiais, visa a contratação de novos funcionários com jornadas reduzidas, com salário proporcional ao piso da categoria.
COMO ADERIR ÀS CLÁUSULAS ADESIVAS
Para as empresas da base de Marília (Sincomerciários de MARÍLIA)
Devem solicitar os certificados de adesão através do nosso site oficial (www.repismarilia.com.br). Após a conferência do cumprimento integral das cláusulas da CCT vigente e adimplência com as contribuições, as empresas que solicitarem receberão das entidades convenentes (Patronal e Profissional), o certificado de autorização para a pratica das cláusulas adesivas.
Para as empresas da base de Garça (Sincomerciários de GARÇA)
Devem solicitar os certificados de adesão mediante preenchimento e protocolo dos requerimentos em nossa sede (modelo dos requerimentos disponíveis aqui em nosso site, na aba de Serviços). Após a conferência do cumprimento integral das cláusulas da CCT vigente e adimplência com as contribuições, as empresas que solicitarem receberão das entidades convenentes (Patronal e Profissional), o certificado de autorização para a pratica das cláusulas adesivas.
IMPORTANTE
Os escritórios de contabilidade e/ou empresas, que já fizeram as solicitações dos certificados 2022/2023 em nosso site www.repismarilia.com.br ou através do protocolo dos requerimentos, mas ainda não regularizaram eventuais pendências, o prazo (efeitos retroativos) termina em:
– 15/12/2022 – GARÇA
– 21/12/2022 – MARÍLIA
As empresas que fizeram as adesões de cláusulas adesivas nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição do novo certificado 2022/2023.
Para consultar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho vigente – Clique aqui
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2022/2023
Para gerar a segunda via da Contribuição Assistencial Patronal 2022/2023, acessar o link: portal.afsys.com.br/sincomerciomarilia/login
Digitar o CNPJ da empresa, clicar em boletos vencidos – Vigência 2022/2023
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