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25 de outubro de 2024Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Base de Marília
O SINCOMÉRCIO MARÍLIA – Sindicato do Comércio Varejista de Marília, juntamente com o SINCOMERCIÁRIOS MARÍLIA – Sindicato dos Empregados no Comércio de MARÍLIA, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que será aplicada às empresas da categoria econômica do comércio varejista nas cidades de Marília, Guaimbe, Julio Mesquita, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
O percentual de reajuste é de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Setembro de 2024.
CLAUSULAS ADESIVAS
Necessário solicitação individual das empresas para Adesão às Clausulas Adesivas, por meio de acesso e solicitação via sistema digital, conforme links abaixo:
– REPIS 2024/2025;
– BANCO DE HORAS 2024/2025;
– TRABALHO EM FERIADOS 2024/2025.
CLAUSULA ADESIVA – JORNADAS ESPECIAIS
Para adesão à clausula referente Jornadas Especiais, é necessário solicitação individual das empresas, encaminhando requerimento (3 vias) ao Sincomércio Marília
– Modelo do requerimento para Jornadas Especiais
Para acessar a Contribuição Assistencial Patronal 2024/2025, clique no link abaixo e imprima seu boleto:
https://portal.afsys.com.br/sincomerciomarilia/login
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 completa com os pisos salariais já está disponível, acesse clicando em:
www.sincomerciomarilia.com.br
