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23 de setembro de 2022Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 - Marília
O SINCOMÉRCIO MARÍLIA, juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de MARÍLIA, assinaram na data de hoje, a Convenção Coletiva 2022/2023, que será aplicada às empresas da categoria econômica do comércio varejista nas cidades de MARÍLIA, Guaimbe, Julio Mesquita, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
- O percentual de reajuste é de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de Setembro de 2022.
CLAUSULAS ADESIVAS
Necessário solicitação individual das empresas para Adesão às Clausulas Adesivas, por meio de acesso e solicitação via sistema digital, conforme links abaixo:
– REPIS 2022/2023;
– BANCO DE HORAS 2022/2023;
– TRABALHO EM FERIADOS 2022/2023.
CLAUSULA ADESIVA – JORNADAS ESPECIAIS
Para adesão à clausula referente Jornadas Especiais, é necessário solicitação individual das empresas, encaminhando requerimento (3 vias) ao Sincomércio Marília
– Modelo do requerimento para Jornadas Especiais
Para acessar a Contribuição Assistencial Patronal 2022/2023, clique no link abaixo e imprima seu boleto:
https://portal.afsys.com.br/sincomerciomarilia/login
A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 completa com os pisos salariais já está disponível em nosso site:
www.sincomerciomarilia.com.br
Pedro Pavão
Sincomércio Marília
