Notícias locais

26 de março de 2021

Resolução CGSN nº 158/2021 - Prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional


Prorrogação beneficiará 17,3 milhões de contribuintes

Tributos de abril, maio e junho de 2021 poderão ser quitados a partir de julho em até seis parcelas

As empresas optantes do Simples Nacional poderão pagar os tributos de abril, maio e junho de 2021 a partir de julho em até seis parcelas. Essa medida atende um dos muitos pedidos realizados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sindicato do Comércio Varejista de Marília – Sincomercio Marília desde o início da crise pandêmica, que direcionou pleitos ao poder público para atenuar os prejuízos suportados pelos contribuintes, como medidas de diferimento no pagamentos de tributos, prorrogação do cumprimento das obrigações, parcelamentos especiais e incentivados, entre outros.

Portanto, a FecomercioSP e o Sincomercio Marília considera positiva a prorrogação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em favor dos contribuintes, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos empresários para poder honrar com o pagamento destes tributos.

Contribuintes
A Resolução CSGN 158, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (25), vai atingir 17,3 milhões de contribuintes optantes por esse regime tributário diferenciado, dos quais 5,5 milhões são de micros e pequenas empresas, e 11,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). Em valores, a postergação envolverá R$ 27,8 bilhões em tributos.

De acordo com a resolução, os impostos foram prorrogados da seguinte forma:

  • período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
  • período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
  • período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

Caso a empresa escolha pelo pagamento em duas cotas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte poderá efetuá-lo da seguinte forma:

  • período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujos vencimentos serão em 20 de julho de 2021 e em 20 de agosto de 2021;
  • período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujos vencimentos serão em 20 de setembro de 2021 e em 20 de outubro de 2021;
  • período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujos vencimentos serão em 22 de novembro de 2021 e em 20 de dezembro de 2021.

tabela-prorrogacao-simples-nacional

Importante destacar que, as prorrogações de prazo mencionadas não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 (Arte/Tutu)

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/