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8 de junho de 2022

Acordos valem sobre legislação, define STF


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que os acordos e as convenções coletivas de trabalho se sobrepõem  à legislação existente, inclusive nos casos de supressão ou restrição de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não estejam previstos  na Constituição Federal.

A conclusão é resultado do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, encerrado nesta  quinta-feira  (02/06).

A decisão cria jurisprudência para processos semelhantes, já que o caso foi julgado pelo Plenário da Corte com o tema de repercussão geral.

De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem pelo menos 50.346 processos desse  tipo aguardando posicionamento da Suprema Corte que, com a decisão, terão uma orientação de aplicação para todo o Judiciário nacional.

O relator extraordinário, ministro Gilmar Mendes, entendeu a legitimidade do recurso e afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade  de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre  a redução de direitos trabalhistas.

A seguinte tese foi fixada no tema 1.046: “São constitucionais os acordos e as  convenções coletivas  que, ao considerarem a  adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Gilmar Mendes foi  acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Edson Fachin  abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, com abstenção do ministro Luiz Fux, presidente do STF, e ausência de Ricardo Lewandowski.

Ficou consolidado o resultado de 7 a 2 pela prevalência do negociado sobre o legislado.

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