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21 de março de 2017Convenção Coletiva de Trabalho é assinada em Marília
Após várias rodadas frustradas de negociação entre os representantes das classes patronal e dos empregados da cidade de Marília e a possibilidade de se levar a questão à Dissídio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa ao período de 01/09/2016 a 31/08/2017, foi assinada na cidade.
O índice de reajuste para os salários foi de 9,62% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2016 a março/2017, inclusive 13º Salário de 2016 e férias, compensadas as eventuais antecipações, poderão ser pagas em até cinco parcelas, bem como os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária que poderão ser recolhidos na mesma época do pagamento dessa diferença salarial.
As jornadas especiais, um dos pontos de maior discordância para que se estabelecesse o acordo, foi incluída na Convenção, como jornada de trabalho alternativa de 36 horas semanais (Cláusula 15 da CCT 2016/2017), limitada a 30% do quadro de funcionários da empresa solicitante, devendo ser regido apenas para novas contratações, a partir da data-base. As empresas interessadas poderão formalizar sua adesão no Sincomercio Marília, com apresentação da capa da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa. Aplicação salarial será proporcional ao período trabalhado na empresa em relação ao ganho daquele que, nas mesmas funções cumpre a jornada integral.
“Uma atitude inconsequente e irresponsável, foram os ingredientes que proporcionaram o atraso na assinatura de nossa Convenção. Precisamos quase ir à Dissídio e participar de uma audiência de conciliação para que o representante dos comerciários voltasse atrás em sua decisão e solicitasse a desistência da ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho”, ressaltou Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Pavão também destacou o atraso na assinatura da Convenção “A classe produtiva, principalmente os empregados do comércio, não podem ser prejudicados por atitudes impensadas que trouxeram um prejuízo imensurável que perdurou por sete meses. O momento é de unirmos forças, e espero que em próximos acordos a nossa negociação seja fundada no bom senso e não em atitudes que possam prejudicar toda a classe produtiva”, finalizou.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444. Clique aqui para ler o texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho.
REPIS e Banco de Horas
Para adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado) e ao Banco de Horas, as empresas devem preencher o requerimento e solicitar o certificado de adesão no endereço: www.repismarilia.com.br
Trabalho em Feriados
As empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão preencher o requerimento e solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados no endereço: www.repismarilia.com.br
Com exceção dos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho); Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
As empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização serão multadas no valor de R$ 330 por empregado.
