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19 de maio de 2017

Proposta prevê que prazo de recuperação judicial leve em conta apenas dias úteis


Mudança na contagem do prazo de 180 dias pode prejudicar micros e pequenas empresas credoras da recuperanda

O Projeto de Lei nº 6862/2017, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), prevê alterar a legislação de falência para permitir que empresas que recorram à recuperação judicial tenham um prazo maior para elaborar suas estratégias de renegociação com credores.

A lei determina que o prazo de recuperação judicial não pode exceder o período de 180 dias. A proposta, contudo, estabelece que somente serão contados dias úteis, excluindo da contagem, portanto, os fins de semana e feriados. Leia os detalhes aqui.

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