REPIS (GARÇA) - O que é?


O QUE É O REPIS?
É um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da convenção coletiva de trabalho, e que visa favorecer e dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s).

A EMPRESA É OBRIGADA A ADERIR O REPIS?
Não. É apenas um benefício, ficando a empresa facultada a escolher aderir ou não.

TEM CUSTO?
Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral da CCT.

POR QUE DEVO CONSULTAR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA SABER SE O REPIS ESTÁ PREVISTO?
É a CCT que possibilita a fixação de salários menores para empresas de menor porte, desde que observados os requisitos entabulados neste instrumento coletivo de trabalho. Importante ressaltar que para a instituição do REPIS a CCT deve respeitar o salário mínimo.

QUEM PODE SOLICITAR O REPIS PARA O SINCOMÉRCIO MARÍLIA?
Para solicitação do REPIS a empresa deverá ser enquadrada na respectiva entidade e auferir receita bruta anual nos seguintes limites: Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

COMO A EMPRESA PODE ADERIR AO REPIS?
- EMPRESAS DA BASE DE GARÇA (Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Garça e Lupércio) - Para adesão ao REPIS, as empresas estabelecidas nas cidades acima, deverão individualmente, requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS 2023/2024 para cada estabelecimento interessado, solicitando por meio de requerimento em 3 vias, endereçado ao Sindicato do Comércio Varejista de Marília (modelo do requerimento)

EM VALORES, QUAIS AS VANTAGENS DA ADESÃO?
O REPIS pode representar uma excelente alternativa para as empresas de menor porte.
Compare na tabela abaixo, os cálculos e comprove a redução de custos ao final de um ano de contrato, por funcionário:

PISOS SALARIAIS 2023-2024 - COMPARATIVO

A empresa terá menor impacto na folha de pagamento, maior fôlego financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REPIS?
O período de vigência do REPIS é coincidente com prazo de vigência da CCT aplicável.

QUAL A PENALIDADE SE HOUVER REDUÇÃO DOS SALÁRIOS SEM O CERTIFICADO DE ADESÃO?
As empresas que contratarem empregados e praticarem valores do Regime Especial de Piso Simplificado (REPIS) sem o Certificado de Adesão, na hipótese de fiscalização estarão sujeitas ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e aquele fixado para as empresas em geral, também ficam sujeitas ao pagamento da multa prevista na clausula do REPIS, além de multa praticada pela fiscalização da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.

Ainda, é importante ressaltar que eventuais questionamentos relativos ao pagamento de pisos diferenciados previstos na norma coletiva, em atos fiscalizatórios de órgãos competentes ou ainda eventuais reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, será dirimido mediante a apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

QUAL A VISÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO DO REPIS?
A questão já foi apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu tratar-se de um sistema legítimo:

“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”

Fonte: TST RO - 10172-98.2014.5.14.0000. Data de Julgamento: 15/08/2016, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 05/09/2016.

SE EU ADERIR O REPIS, QUAL SALÁRIO EU APLICO?
Não poderá reduzir salário de empregados já contratados (princípio da irredutibilidade salarial), o REPIS só se aplica aos empregados que venham a ser contratados ou que seguiam a tabela das “empresas com até 10 empregados” suprimida e alterada para REPIS em alguns casos.

Demais dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail, com o CNPJ da(s) empresa(s) para: sincovam@terra.com.br

SINCOMÉRCIO MARÍLIA
Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP
Tel. (14) 3402-4444
E-mail: sincovam@fecomercio.com.br e sincovam@terra.com.br
Site: www.sincomerciomarilia.com.br
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/