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10 de setembro de 2018

Saiba a diferença entre acordo, convenção e sentença normativa


Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores

Instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – refletem a necessidade de cada categoria

Instrumentos de negociação coletiva servem para melhorar as relações de trabalho entre empregados e empregadores. O entendimento entre as partes gera a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o impasse é a Justiça do Trabalho, por meio de uma decisão denominada sentença normativa, proferida após julgar o processo de dissídio coletivo.

Por terem caráter normativo, esses instrumentos criam direitos e estabelecem obrigações a empregadores e empregados, equilibrando os interesses de ambas as partes. Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.

De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – são as ferramentas que melhor refletem a necessidade de cada categoria para a fixação de regras (direitos e obrigações), por serem estabelecidas de forma uniforme por seus próprios integrantes.

Vale lembrar, inclusive, que a Reforma Trabalhista permitiu que algumas regras estabelecidas nessas negociações complementem a lei.

Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens:

Convenção, acordo e sentença normativa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o pactuado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas. Dessa forma, regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.

Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação daquela categoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que abordam ajustes e piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. As negociações com a empresa, ou sindicato patronal, têm início depois, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva. Esses documentos passam a fazer efeito três dias após a assinatura e vigoram por, no máximo, dois anos.

Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações, é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Nele, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa. A decisão vale por, no máximo, quatro anos.

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(Arte: TUTU)

FONTE: www.fecomercio.com.br/noticia/saiba-a-diferenca-entre-acordo-convencao-e-dissidio-coletivos

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