Informativo - REPIS 2017/2018 - (ASSIS)


INFORMATIVO

Regime Especial de Piso Simplificado – REPIS

O REPIS é uma vantagem para as Micro e Pequenas Empresas do Comércio com redução de custos, agora previstos na Convenção Coletiva.

TABELA DE PISOS SALARIAIS – 2017/2018

Pisos Salariais criados pela Convenção Coletiva 2017/2018
Função Empresas em Geral ME com REPIS EPP com REPIS
Salário de Ingresso (por 180 dias) ---- 1.102,00 1.163,00
Empregados em Geral 1.352,00 1.239,00 1.295,00
Operador de Caixa 1.450,00 1.347,00 1.393,00
Faxineiro/Copeiro 1.190,00  1.108,00 1.139,00
Empacotador/Office Boy 994,00  994,00 994,00
Comissionista 1.583,00 1.451,00 1.522,00
 Microempreendedor Individual = Empregados em Geral = R$ 1.102,00

O exemplo da tabela abaixo refere-se  ao Demonstrativo de custos com o salário de um funcionário (ao ano) para ME - Microempresa, com adesão ao REPIS e sem adesão ao REPIS.

Comparem a vantagem em aderir.

ME com REPIS ME sem REPIS
6 x 1.102,00 =     6.612,00
6 x 1.239,00 =      7.434,00
Sub - Total        14.046,00
Férias............... 1.652,00
13.º Salário ....... 1.239,00
FGTS ............... 1.355,00
Total                    18.292,00
12 x 1.352,00 =     16.224,00
Férias ................. 1.803,00
13.º Salário .......... 1.352,00
FGTS ................. 1.550,00
Total                      20.929,00
REDUÇÃO DE R$ 2.637,00 por funcionário (ao ano)


ATENÇÃO: Os pisos menores só poderão ser praticados por ME, EPP ou MEI, que fizerem adesão ao REPIS. Se sua empresa não aderiu ao REPIS, mas tem praticado pisos menores,
 CUIDADO!! Ao final do contrato o funcionário terá direito a receber as diferenças salariais devidas, além do risco das empresas serem autuadas pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

Para receber o Certificado de Adesão ao REPIS basta enviar o Requerimento (Modelo) devidamente preenchido em 3 vias com a Declaração da condição de empresa ME, EPP ou MEI. Também deverão estar cumprindo integralmente a Convenção Coletiva 2017/2018.

Importante: Empresas com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (MEI), R$ 360.000,00 (ME) ou R$ 4.800.000,00 (EPP) enquadram-se no REPIS, independente da sua adesão ao Simples Federal.

As empresas que aderiram ao REPIS nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição do novo certificado de adesão do REPIS conforme a nova vigência da Convenção Coletiva em vigor.

Pague as contribuições em dia e faça a ADESÃO AO REPIS.
Sua empresa só tem a ganhar.

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