Informativo - REPIS 2023/2024 - (GARÇA)


Regime Especial de Piso Simplificado – REPIS 

O REPIS é uma vantagem para as Micro e Pequenas Empresas do Comércio com redução de custos, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Vejam:

TABELA DE PISOS SALARIAIS – 2023/2024
Aplicáveis na seguinte base territorial: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Garça e Lupércio

PISOS SALARIAIS 2023-2024

ATENÇÃO: Os pisos menores só poderão ser praticados por ME, EPP ou MEI que fizerem adesão ao REPIS. Se sua empresa não aderiu ao REPIS, mas tem praticado pisos menores, CUIDADO!! Ao final do contrato o funcionário terá direito a receber as diferenças salariais devidas, além do risco das empresas serem autuadas pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

ImportanteEmpresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Para receber o Certificado de Adesão ao REPIS basta enviar para nossa sede (Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP) o Requerimento (Modelo) devidamente preenchido e assinado, em 3 (três) vias assinalando a Declaração de condição de empresa (ME, EPP ou MEI).

Constatado o cumprimento dos pré-requisitos pelas entidades sindicais profissional e patronal, deverão em conjunto, fornecer às empresas solicitantes, o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS 2023/2024. 

Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa será comunicada por e-mail pelas entidades sindicais, profissional e patronal, para que regularize sua situação, no prazo especificado em convenção, contados a partir da data do protocolo.

As empresas que aderiram ao REPIS nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição do novo certificado de adesão ao REPIS 2023/2024 conforme a nova vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

Pague as contribuições em dia e faça a ADESÃO AO REPIS. Sua empresa só tem a ganhar.                             informativo-garca-imagem-3

SINCOMÉRCIO MARÍLIA
Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP
Tel. (14) 3402-4444
E-mail: sincovam@fecomercio.com.br e sincovam@terra.com.br
Site: www.sincomerciomarilia.com.br

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