Feriado 1º de Maio – Dia do Trabalhador
ATENÇÃO O SINCOMÉRCIO MARÍLIA vem por meio deste informar que, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, Clausula 17 – Regime Especial de Trabalho em Feriados, o feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) deverá ser rigorosamente observado. Dessa forma, não é permitido o funcionamento das lojas do segmento de Comércio Varejista em geral nesta data. Ressaltamos que somente … Feriado 1º de Maio – Dia do Trabalhador





