Página inicial Feriado 1º de Maio – Dia do Trabalhador

Feriado 1º de Maio – Dia do Trabalhador

Por Sincomercio Marília clock 30 de abril de 2026

ATENÇÃO

SINCOMÉRCIO MARÍLIA vem por meio deste informar que, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, Clausula 17 – Regime Especial de Trabalho em Feriados, o feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) deverá ser rigorosamente observado.

Dessa forma, não é permitido o funcionamento das lojas do segmento de Comércio Varejista em geral nesta data.

Ressaltamos que somente será permitido o funcionamento dos estabelecimentos do segmento de Gêneros Alimentícios, conforme previsto na referida Convenção.

Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento das normas estabelecidas, evitando assim eventuais penalidades.

Atenciosamente,
SINCOMÉRCIO MARÍLIA