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Assistencial Patronal

Por Sincomercio Marília clock 03 de dezembro de 2025

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Um investimento que vale a pena!

A contribuição anual facultativa, foi instituída em Assembleia Geral, realizada anualmente e está prevista no Artigo 513-e da CLT, sendo extensiva à toda categoria.

O recolhimento da Contribuição Assistencial garante o você vários benefícios oferecidos pelo sindicato.

Com a contribuição em dia, a empresa tem toda a assistência do Sincomércio, como assessoria jurídica gratuita, certidões para concorrência e de exclusividade, e outros benefícios da CCT.

Com as Convenções Coletivas negociadas pelo Sincomércio, sua empresa pode funcionar nos feriados, utilizar o Banco de Horas e manter seus funcionários com jornadas especiais adequadas à necessidade de sua empresa. Além disso, as micro e pequenas empresas dispõem de condições especiais.

Tudo isso somente é possível com as convenções assinadas com diferentes sindicatos de empregados que atendem aos comerciários e outras categorias diferenciadas nos 13 municípios de nossa base, que são: Marília, Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Garça, Guaimbê, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.

Convenção Coletiva hoje é ainda mais importante para sua empresa na área de relações de trabalho, uma vez que com a Reforma Trabalhista ela pode inclusive prevalecer sobre a legislação.

Por isso, a contribuição não é somente importante para o sindicato, mas também para você empresário!
É um investimento que vale a pena!

Benefícios previstos na Convenção Coletiva

  • TRABALHO EM FERIADOS:
    O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado pela Lei Federal, Municipal e pelas Convenções Coletivas.
    É importante que os escritórios de contabilidade orientem as empresas do comércio a necessidade de solicitar a adesão com até 7 dias de antecedência do feriado que a empresa vai abrir com funcionários. O Certificado de adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados prevalece para todos os feriados existentes no período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.
  • REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISO SIMPLIFICADO:
    Piso salarial diferenciado para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
    Fazendo adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato – (média de redução de R$ 4.146,00 por funcionário de uma ME e de R$ 2.735,00 por funcionário de EPP).
    Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.
  • BANCO DE HORAS – REGIME ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS:
    É um sistema de compensação de horas, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que permite à empresa, independente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
    A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.

Esses benefícios são facultativos, por isso a necessidade de adesão das empresas através do Sistema Digital – www.repismarilia.com.br

Sem essas adesões, as empresas que praticarem o REPIS, o Banco de Horas e funcionar em feriados, ao serem autuadas, pagarão multa convencional, podendo ainda serem autuadas pela fiscalização da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Além disso, o funcionário pode obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.

  • JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO:
    Regime Especial de Jornada Especial, visa a contratação de novos funcionários com jornadas inferiores, de acordo com a nova legislação, com salário proporcional ao piso da categoria.
    Para essa adesão é necessário preencher formulário (Modelo Aqui) em 3 vias e protocolar em nossa sede.

Oferecemos ainda:

  • Parcerias:  várias empresas parceiras que oferecem descontos em serviços e produtos. Consulte a relação em nosso site  www.sincomeriomarilia.com.br, no Menu > Serviços > Convênios.

Para adesão aos certificados de Repis, Banco de Horas e Trabalho em Feriados, acesso o SISTEMA DIGITAL através do site: www.repismarilia.com.br e solicite o benefício ou peça para seu contador solicitar.

EMPRESAS DA BASE DE GARÇA

Empresas da base de Garça, protocolar os requerimentos de Repis, Trabalho em Feriados, Banco de Horas e Jornadas Especiais em 03 vias em nossa sede, na Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP.
Modelo dos requerimentos de Garça – Clique Aqui.


TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – 2025/2026

PARA SABER MAIS
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Arte. 513  – São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c)  eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d)  colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e)  impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único – Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.