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25 de novembro de 2019

Proteção de Dados Pessoais


Pedir dados dos clientes requer mais atenção com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Graças a frequentes exposições irregulares de dados pessoais e desvio de finalidade das informações disponibilizadas por clientes e usuários, fez-se necessária, no mundo inteiro, a elaboração de um dispositivo normativo que regulamentasse a forma com que as empresas devem utilizar, armazenar e prover os dados dos clientes, funcionários e usuários.
Nesse cenário, foi instituída, no Brasil em agosto de 2018 a lei Nº 13.709, chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
Dessa forma, todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, que possuem em seus sistemas informações dos clientes e/ou consumidores devem respeitar os procedimentos e critérios previstos pela nova lei. Estão incluídos na categoria “dados” quaisquer elementos que permitam identificar ou descrever uma pessoa, de maneira direta ou indireta, inclusive as mais básicas informações dos usuários.
A lei distingue os dados em duas categorias, os “pessoais” e os “sensíveis”. Os dados pessoais consistem nas informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate o seu comportamento como, a título de exemplo, o nome, a idade, o endereço eletrônico, entre outras informações.
As empresas devem se adaptar até agosto de 2020 e o descumprimento das exigências legais resultará na aplicação de penalidades e multas. O estabelecimento que descumprir as exigências poderá receber multas de até 2% do faturamento total da empresa, limitado ao valor de R$50 milhões por infração.
Segundo a legislação, toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa ou torna-la identificável, é um dado pessoal.
Para orientar as empresas, a Federação preparou um material especial para as empresas, a fim de que possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adequar. Para ter acesso ao conteúdo, visite o endereço: https://representa.fecomercio.com.br/lgpd_2020?utm_source=landing-page&utm_medium=portal-fecomerciosp-noticia&utm_campaign=ebook-campaign

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