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29 de novembro de 2024Feriado 08/12 – Dia da Imaculada Conceição - Padroeira de Marília
O Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados é um documento indispensável, conforme exigido pela legislação municipal e na Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista, que concede autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados municipais, estaduais e federais.
A emissão do Certificado de Autorização é realizada pelo Sistema Digital – específico para cidades da base de Marília.
Com o Certificado de Adesão em dia, os lojistas se previnem de possíveis penalidades decorrentes da ausência do documento. A obtenção do Certificado é essencial para cumprir as disposições da Convenção Coletiva, assegurando que a abertura do comércio não resulte em sanções ou punições previstas na Convenção Coletiva, na Legislação Municipal e dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.
Caso ainda não tenha o Certificado – VIGÊNCIA 2024/2025, acesse o Sistema Digital e solicite a adesão.
O prazo é de 07 (sete) dias de antecedencia do feriado, sendo que uma vez emitido o Certificado – vigência 2024/2025, será valido até 31/08/2025.
Demais informações, acesse a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, clicando AQUI.
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal, pelas Convenções Coletivas e Legislações Municipais. Em Marília, o Código de Posturas do Município, para liberação, exige-se um alvará especial.
Sem essa autorização, a empresa que funcionar em feriados, pagará uma multa convencional por empregado e ainda poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e pela Prefeitura Municipal.
