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3 de abril de 2020

Em ação judicial, FecomercioSP pede que tributos federais sejam suspensos enquanto calamidade pública durar em São Paulo


Federação solicita que sejam reconhecidos os direitos das empresas de não sofrerem penalidades e cobranças de juros e multas durante esse período

Ação leva em consideração crise do coronavírus e impacto cada vez mais grave nos setores da economia, sobretudo em comércio, serviços e turismo

A FecomercioSP ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal solicitando a suspensão da cobrança dos tributos federais às empresas durante o período em que durar o estado de calamidade pública em São Paulo. Se for acatado, o benefício valerá para todos os tipos de empresas associadas e que se associarem à Federação.

A Entidade pede a suspensão das obrigações tributárias, em âmbito federal, relativas aos meses de fevereiro de 2020 e a todos os meses em que durar essa situação de calamidade em São Paulo.

Essas obrigações devem ser suspensas até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao fim da calamidade pública.

Por exemplo: se o período de calamidade no Estado permanecer até abril e não for estendido, então o pagamento dos tributos federais apurados em fevereiro (com vencimentos em março) deve ser prorrogado para o fim de junho. Os apurados em março, com vencimento em abril, jogados para o fim de julho, e assim por diante.

No documento, a Federação solicita que sejam reconhecidos os direitos das empresas de não sofrerem penalidades e cobranças de juros e multas no recolhimento desses tributos durante esse período.

Essa ação leva em consideração o momento de avanço da crise do novo coronavírus (covid-19) e o impacto cada vez mais grave que a pandemia está gerando nos setores da economia, sobretudo em comércio, serviços e turismo.

Tal crise já colocou todo o País em estado de calamidade pública, de modo que até mesmo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 devem ser relativizadas pelo Congresso Nacional para dar espaço a despesas públicas imprevistas, pondera a Entidade.

Esse pedido de suspensão tenta colocar em prática o que já está estabelecido na legislação. No documento, a Federação reitera que a Portaria n.º 12/2012, do antigo Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa n.º 1.243/2012, da Secretaria da Receita Federal, já tratam do tema.

Ambas determinam que, em caso de calamidade pública, todas as obrigações tributárias federais serão adiadas imediatamente, até o fim da situação em questão.

A FecomercioSP ressalta também que o governo federal não tem apresentado medidas relativas à arrecadação de tributos, exigindo dos contribuintes brasileiros o cumprimento rígido de suas inúmeras obrigações tributárias, mesmo em estado extraordinário.

As empresas estão sujeitas à incidência dos mais diversos tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Problemas graves gerados pela crise
É preciso levar em consideração que somente atividades essenciais estão em funcionamento no Estado de São Paulo desde 24 de março, quando o governo estadual determinou quarentena por vários dias, período que pode ser prorrogado.

A Federação reconhece a importância da quarentena, mas ressalta o dever do Estado de formular urgentemente um plano amplo e profundo às empresas. Nesse ambiente, é esperado desemprego em massa, aumento dos preços pela diminuição da concorrência, desabastecimentos de bens duráveis e de consumo para a população, entre outros

 

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