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11 de novembro de 2019

Abertura de empresas


Governo simplifica ainda mais abertura de empresas no país

Diferentes medidas aplicadas este ano já permitem abrir novos empreendimentos de forma mais ágil e a custo mais reduzido. O governo federal simplificou a abertura de empresas com a automação do processo e também a integração digital das Juntas Comerciais de todo o país.
A Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, chamada Lei da Liberdade Econômica (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm), permite, por exemplo, que o cidadão possa abrir automaticamente sua empresa e obter o CNPJ imediatamente após dar entrada aos documentos necessários no órgão de registro.
A nova lei também extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.
Com a vedação de cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal busca ajudar a resolver um problema grave: o das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida visa facilitar o encerramento formal do empresário individual – Eireli e sociedade limitada, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.
Outro exemplo de simplificação dos serviços: já é possível abrir filiais interestaduais e realizar solicitações do cidadão/empreendedor – como alterações no registro, transferências e extinções de empresas – sem se deslocar fisicamente da unidade federativa onde é a sede. Esse era um fator tido como entrave para novos empreendimentos empresariais.
O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto deste ano.
As próximas entregas de serviços do governo federal visam aprimorar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Estão em andamento adaptações de sistemas para que o portal gov.br seja a única entrada para processos de abertura de empresas.

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