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19 de julho de 2017Nova regra do rotativo do cartão de crédito derruba os juros da modalidade
Vigora desde abril a nova regra de utilização do rotativo do cartão de crédito. Anteriormente, o consumidor que não pagasse a fatura até o vencimento entrava na modalidade com juros que se acumulavam mês a mês até a liquidação da conta. Agora, a nova regra permite que, após um mês no rotativo, o consumidor migre para uma linha de crédito mais barata, como o próprio crédito pessoal.
Após alguns meses, a maior mudança notada foi a redução da taxa de juros do rotativo, que passou de 490% ao ano, em março, antes de a medida entrar em vigor, para 363% ao ano em maio. Vale ressaltar que, apesar da forte redução dos juros, ainda está em patamar muito elevado em comparação com os 133% ao ano cobrados no crédito pessoal.
De acordo com dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela FecomercioSP, 73,2% dos consumidores tinham, em maio, como principal tipo de dívida, os gastos no cartão de crédito.
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