Assistencial Patronal
IMPRIMA SEU BOLETOCLICANDO AQUI CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONALUm investimento que vale a pena! A contribuição anual facultativa, foi instituída em Assembleia Geral, realizada anualmente e está prevista no Artigo 513-e da CLT, sendo extensiva à toda categoria. O recolhimento da Contribuição Assistencial garante o você vários benefícios oferecidos pelo sindicato. Com a contribuição em dia, a empresa tem toda … Assistencial Patronal