Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2024


TABELA PARA CÁLCULO DA  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
VIGENTES A PARTIR DE  01 DE JANEIRO DE 2024.

TABELA  I - Autônomos

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos , não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 517,84
CONTRIBUIÇÃO DE AUTÔNOMOS = R$ 155,35

 TABELA  II - Empresas

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 517,84

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024 - POR CAPITAL

NOTAS:

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei n.º 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 046/2023;

5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2024;
- Autônomos:  29.FEV.2024;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

OBS.: A Guia deverá ser preenchida conforme TABELA I (Autônomos) ou TABELA II (esta conforme capital social da empresa).

Fonte: Tabela: www.cnc.org.br

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