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26 de dezembro de 2018Tributos
O próximo ano promete uma certa calmaria na área tributária, mas a exigência de duas novas obrigações acessórias para um universo expressivo de empresas de pequeno e médio porte merecem atenção especial.
Depois de diversos adiamentos, os fiscos estaduais passam a exigir informações precisas sobre o processo de produção por meio de uma declaração conhecida como Bloco K. As empresas optantes do Simples Nacional também passam a integrar a lista de companhias obrigadas a usar o eSocial, a plataforma já em operação para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que reúne informações unificadas dos empregados.
♦ Bloco K
Arquivo dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), o bloco K contém informações sobre a produção, estoque de mercadorias e matérias primas.
A partir de janeiro, a entrega do arquivo passa a ser obrigatória para estabelecimentos industriais e atacadistas com faturamento até R$ 78 milhões.
♦ Gia do ICMS
No campo das obrigações acessórias, a intenção do fisco é eliminar a GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS de declarações exigidas. A GIA contém dados sobre compra e venda de mercadorias e geração de créditos e débitos, o projeto piloto será monitorado, avaliado e aperfeiçoado pelo fisco até que se elimine a exigência para todos os contribuintes, prevista para acontecer até o final de 2019.
♦ Difal
Ainda no âmbito estadual, também chama a atenção para a mudança implementada na chamada Difal, diferencial de alíquota.
Em 2019, os contribuintes do ICMS que venderem mercadorias para consumidores finais de outros estados passam a recolher o imposto integralmente no estado de destino. Até então, a diferença na alíquota era dividida, sendo 80% no destino e 20% na origem.
♦ Simples Nacional no eSocial
Depois de algumas prorrogações, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que integram o grupo 3, iniciam seus primeiros passos na plataforma que vai reunir as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de cerca de 40 milhões de trabalhadores.
Pelo cronograma atual, essas empresas, além dos produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, devem enviar em janeiro os dados cadastrais dos estabelecimentos.
com colaboração de Portal Contadores
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