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2 de julho de 2019

Logística Reversa


Comerciante pode entregar pilhas e baterias portáteis pós-consumo, recebidas dos consumidores, no Sincomercio Marília

Com a Política de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), a Resolução n.º 045/2015 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Resolução CONAMA 401/2018, é necessário que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas de coleta de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, entregues pelos consumidores.
Dessa forma, visando atender ao que determina a legislação e, sobretudo, apoiar o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e informada sobre as questões ambientais, o Sincomercio Marília é ponto de entrega secundário para o descarte de pilhas e baterias portáteis, recolhidas pelo comércio. Assim, sindicatos e comerciantes participam da logística reversa, evitando riscos à saúde e promovendo a preservação do meio ambiente. Material coletado será descartado de forma ambientalmente correta pelos fabricantes e importadores.
O Sincomercio Marília está localizado na Avenida Carlos Gomes, 427. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

Impactos Ambientais
O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d’água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.
Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos. As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade. Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.
É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

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