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26 de agosto de 2020Governo Federal prorroga a redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho
O art. 16 da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizou a prorrogação das suspensões dos contratos de trabalho e/ou da redução da jornada de trabalho e de salários, por ato do poder executivo até o término do estado de calamidade pública, ou seja, até o dia 31/12/2020.
O Decreto Presidencial publicado nesta segunda-feira prorrogou em mais 60 (sessenta) dias o prazo para realizar a suspensão ou redução da jornada.
A norma federal ainda prevê que os acordos para essas modalidades, não poderão ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, em qualquer uma das modalidades.
Ressalta-se que os empregados que realizarem esses acordos receberão por meio do Ministério da Economia o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com base nas parcelas do seguro-desemprego.
Ainda, o decreto prevê que os trabalhadores em regime de trabalho intermitente poderão receber o Auxílio Emergencial no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A justificativa da prorrogação é que com a retomada gradual da atividade econômica, o Brasil registro em julho/2020 mais de 131 mil empregos formais, conforme informações do CAGED.
Segundo dados do Ministério da Economia, até a data de publicação do novo decreto, o programa emergencial registra mais de 16 milhões de acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e de salários.
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