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2 de junho de 2021

Filiados do Sincomércio poderão compensar 10 anos de créditos tributários federais


Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, o Sindicato do Comércio Varejista de Marília, garantiu aos seus associados a compensação, à título de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pelo período de 10 anos.

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Marília, assegurou grande conquista aos seus associados: a possibilidade de compensar os créditos tributários devidos à título da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo período de 10 (dez) anos.

 

Isso porque, em 13 de maio de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal colocou fim a algumas controvérsias que giravam em torno da discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, principalmente ao que concerne ao seu alcance e abrangência.

 

Nesta decisão, além de consolidar o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, corresponde àquele destacado nas notas fiscais de saída, também, decidiu pela modulação dos efeitos da decisão que fixou o Tema 69 – “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Mas, qual a finalidade prática desta decisão?

 

Para os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou administrativa antes de 15/03/2017 – data em que houve a decisão de mérito do Recurso Extraordinário que fixou o tema acima indicado –, a compensação do crédito tributário abrangerá o período de 05 (cinco) anos, contados do ingresso da respectiva ação. Já para os contribuintes que ingressaram com ações após essa data ou que ainda não ingressaram, a compensação terá por data limite, 15/03/2017, isto é, alcançando tempo inferior a 05 (cinco) anos.

 

Assim, sem mais delongas, o Sindicato do Comércio Varejista de Marília comunica que, por meio do escritório que presta assessoria jurídica, assegurou aos seus associados, a possibilidade de compensar o crédito tributário concernente ao período de 05 (cinco) anos a partir de 2012! Isso porque, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, ao qual foi distribuído sob o nº 0004005-84.2016.4.03.6111, em data anterior ao do julgamento do RE 574.706.

 

Desta forma, os empresários filiados que têm interesse de se beneficiarem desta decisão, poderão contar com o apoio e a orientação do Sindicato do Comércio Varejista de Marília, o qual, disponibilizará todo o suporte nos procedimentos administrativos para habilitação dos créditos junto à Receita Federal do Brasil.

 

Para isso, basta o comparecimento do representante legal da empresa ou de seu contador na Avenida Carlos Gomes, nº 427, Centro, Marília/SP, com agendamento prévio pelo telefone (14) 3402-4444. Toda a equipe estará inteiramente à disposição.

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Daniela Marinho é advogada tributarista, professora de Direito Econômico e Tributário e responsável pelo departamento jurídico do Sincomercio Marília

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