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22 de maio de 2020Feriado de “9 de Julho” foi antecipado para a próxima segunda-feira – 25 de maio
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira, o Projeto de Lei nº 351/2020, de autoria do Governador João Doria, antecipando o feriado de “9 de julho” (Revolução Constitucionalista de 1932), para a próxima segunda-feira dia 25 de maio. A medida vale para todo o estado e será seguida também em nossa cidade, conforme anúncio da Prefeitura Municipal.
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília – Sincomercio Marília comunica às empresas que estão autorizadas a funcionar durante a quarentena da pandemia do Covid-19, como o segmento de gêneros alimentícios, que deverão seguir o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, cláusula 19 – Trabalho em Feriados – Clausula por Adesão.
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Clique aqui e confira na íntegra a CCT – 2019-2020