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30 de agosto de 2019

Exclusão de ICMS do cálculo de PIS e COFINS


Sincomercio Marília consegue vitória em disputa sobre exclusão de ICMS do cálculo de PIS e COFINS

O Sindicato do Comércio Varejista de Marília – Sincomercio, obteve um importante resultado em benefício de seus associados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Vitória foi conquista via Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela Marinho Advogados Associados, escritório responsável pela assessoria jurídica do sindicato patronal.
A decisão foi proferida nos autos de nº. 0000742-44.2016.403.6111, que tramitou na 1ª Vara Federal de Marília, ação essa, que não cabe mais recursos. Dessa forma, os associados possuem o direito definitivo de compensar o ICMS que foi indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e COFINS do período de fevereiro de 2011 até a presente data.
Para Daniela Marinho, da Marinho Advogados Associados “Trata-se de grande vitória, visto que a publicação do trânsito em julgado se deu neste mês e os procedimentos administrativos para habilitação de crédito poderão ser requeridos de forma imediata”, destaca.
“Trabalhamos de forma incansável para nossos associados e, com essa conquista será possível a diminuição da carga tributária o que contribui de forma significativa para beneficiar-se com uma economia mensal, além de buscar a compensação dos valores pagos”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Para esclarecimento de dúvidas e suporte nos procedimentos administrativos para habilitação dos créditos junto à Receita Federal do Brasil, basta que o representante legal da empresa ou seu contador compareçam ao Sincomercio Marília, localizado na Avenida Carlos Gomes, 427, Centro. Mais informações e agendamento das consultas podem ser obtidos pelo telefone (14) 3402-4444 ou email: juridico.sincomercio@outlook.com

O que é o ICMS incidente na base de cálculo de PIS/COFINS?
O PIS e a COFINS são contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social. Pela legislação vigente, sem a vitória do Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela Marinho Advogados Associados, é necessário incluir o ICMS para apuração do valor a ser pago a título de contribuições sociais federais.

Quais são as vantagens dessa mudança?
A principal vantagem é em relação a diminuição da carga tributária e à possibilidade de compensar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

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