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16 de dezembro de 2019

Empregos


Contrato Verde e Amarelo

A MP nº 905/19, publicada em 12 de novembro de 2019, instituiu o Contrato Verde e Amarelo, nova modalidade de contrato de trabalho para jovens de 18 a 29 anos que ingressarão em seu primeiro emprego registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
A empresa poderá contratar empregados pela modalidade do Contrato Verde e Amarelo no período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2.022.
Para tanto, a empresa deverá se atentar a alguns requisitos implementados pela MP:

=> Para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão considerados contratos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
=> A contratação por meio do Contrato Verde e Amarelo será limitada a 20% do total de empregados da empresa. Já as empresas com até dez empregados, ficam autorizadas a contratar dois empregados por meio da nova modalidade.
=> O salário base do trabalhador contratado por esta modalidade deverá ser de até um salário mínimo e meio, sendo permitido o aumento salarial após doze meses de contratação.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo deverá ser celebrado por prazo determinado por até 24 meses e poderão ser celebrados até 31 de dezembro de 2020. Após esse prazo, o contrato de trabalho se tornará automaticamente por tempo indeterminado e regido pelas regras deste.
Já as principais vantagens às empresas que optarem pelo Contrato Verde e Amarelo serão:
=> Isenção da cota patronal do INSS (a alíquota que era de 20%, será reduzida a 0%);
=> Isenção das contribuições do sistema S e salário educação;
=> A alíquota relativa a contribuição devida para o FGTS, que era de 8%, será reduzida para 2%;
=> A empresa poderá pagar a indenização sobre o saldo do FGTS, de forma antecipada, mensalmente. Desta forma, nos casos de dispensa sem justa causa, será reduzida de 40% a 20%.

No mais, todas as outras verbas devidas serão mantidas. Após o vencimento do prazo de 24 meses, as estipulações do contrato serão as mesmas do contrato de trabalho por tempo indeterminado, isto é, as alíquotas do FGTS, INSS e todas as outras regras serão as mesmas do contrato por prazo indeterminado.

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