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29 de outubro de 2018Economia
Um dos benefícios oferecidos aos contribuintes pelo Sincomercio Marília é o REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado), um tratamento diferenciado que favorece às Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), pertencentes à categoria do Comércio Varejista. Na prática, as empresas que aderem ao programa podem utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sincomercio e Sincomerciarios, as empresas que queiram aderir ou renovar o REPIS, devem realizar seu cadastro pelo sistema digital, no endereço eletrônico: www.repismarilia.com.br.
Vale lembrar que somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a Convenção Coletiva.
As empresas poderão praticar os valores diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitação, ficando sujeitas, entretanto, ao deferimento do pedido.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3402-4444